- Casório Meu
Burocracia do casamento civil
Existem muitos procedimentos para o casamento com efeito civil que muita gente não sabe nem por onde começar. Para facilitar e ajudar os noivos que ainda não deram entrada no cartório elaboramos um guia prático.
Tem quem prefere se casar na igreja, outros só no cartório, na fazenda ou na montanha e muitos na praia. Mas a verdade é que, independente de onde você escolha realizar a celebração, é importante que ela seja válida e com efeitos na sua vida civil. A Casório Meu separou um guia prático com os procedimentos para o casamento civil.
Documentos
Para os noivos solteiros os documentos necessários são:
Cédula de identidade
Certidão de nascimento
Para os noivos divorciados:
Cédula de identidade
Certidão de casamento com averbação de divórcio
Os documentos dos viúvos são:
Cédula de identidade
Certidão do primeiro casamento
Certidão de óbito do cônjuge falecido
Cada cartório tem o seu procedimento único. Alguns pedem comprovante de residência e pedem o preenchimento de declaração. Leve fotocópias de todos os documentos para evitar contratempos. Também, dependendo do cartório, as certidões devem estar atualizadas há 90 dias.
Habilitação
O primeiro passo para o casamento no civil é o pedido de habilitação. Os noivos devem comparecer no cartório mais próximo de sua residência com os documentos, fotocópias e duas testemunhas. Lá irão informar sua vontade de casar. O oficial irá publicar o casamento em edital, para que seja um ato público. Se em 15 dias (ou mais, dependendo do município) da publicação não houver nenhum impedimento, os noivos estão habilitados a se casarem nos próximos 90 dias.
Agendamento
Se o casamento civil for feito em cartório é preciso verificar se a data desejada está disponível. Para casamento em diligência também é necessário agendar no cartório mais próximo de onde será realizado a celebração e verificar a disponibilidade do juiz e escrivão.
Cerimônia
Com a habilitação e data e hora agendada, os noivos devem comparecer no cartório ou onde celebrarão o casamento, com duas testemunhas que podem ser os padrinhos e na presença do juiz de casamentos. Neste ato os noivos confirmam que se casam de livre e espontânea vontade.
Após o juiz declarar efetuado o casamento, os noivos assinam o termo e recebem a certidão de casamento. Os noivos podem solicitar a certidão de inteiro teor, que não é entregue no mesmo ato e possui uma taxa extra.
Taxa para o registro de casamento
O cartório cobra uma taxa por emissão dos documentos como a habilitação, certidão, etc. Depende de município para município. Para os casamento realizados em diligência, também é cobrado uma taxa pela transporte do juiz.
Casamento em diligência
Muitos possuem dúvidas quanto o casamento civil fora do cartório, o chamado casamento em diligência. O procedimento é o mesmo, mas a taxa cobrada é um pouco mais alta, como informado a cima, e que varia ficando entre R$ 600,00 e R$ 800,00. É apenas necessário a presença do juiz de casamento e escrivão do cartório mais próximo de onde será realizado a cerimônia, a presença dos noivos e das duas testemunhas. O cartório pode ser diferente do que foi aberto o pedido de habilitação.